quarta-feira, 8 julho , 2026

Eleições 2008: Genésio e Irmoto são inocentados

Amanda Menger
Tubarão

Por unanimidade, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral deferiram o registro de candidatura de Genésio Goulart (PMDB) a prefeito de Tubarão. E com cinco votos a um, o registro do candidato a vice, Irmoto Feuerschuette (DEM), também foi deferido em segunda instância. O julgamento foi retomado ontem, depois que o juiz Volnei Celso Tomazini pediu vistas, quarta-feira à noite. Irmoto acompanhou os julgamentos em Florianópolis. Ao chegar em Tubarão, foi recebido por Genésio e pelos simpatizantes da campanha com um foguetório.

Os pedidos de impugnação foram solicitados pelo promotor do Ministério Público Eleitoral (MPE) da 33ª zona eleitoral, Cid Luiz Ribeiro Schmitz. No caso de Genésio, o promotor argumentou que era preciso observar a vida pregressa do candidato. Já Irmoto, teve o nome citado na lista dos inelegíveis elaborada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por ter contas rejeitadas em processos que não cabiam mais recursos. O juiz Luiz Fernando Boller confirmou as impugnação e os candidatos apelaram ao TRE.

“Esta decisão é uma vitória da democracia”, afirma advogado
No processo de Genésio Goulart (PMDB), o juiz Luiz Fernando Boller afirma que o candidato não recorreu de uma sentença condenatória no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) por mal uso de recursos públicos (confira mais no texto abaixo). Para o magistrado, isso tornaria o candidato inelegível.

Os advogados de defesa recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com a argumentação de que o processo teve continuidade e que, portanto, não estaria sendo obedecida a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que seriam inelegíveis apenas os que tivessem condenação em processos que não cabem mais recursos.

“Considero que a decisão do TRE foi uma vitória não apenas de Genésio, mas do estado democrático de direito. A recomendação do TSE deveria ter sido seguida pelo juiz Boller”, justifica o advogado do candidato, Rodrigo Roberto da Silva.
A Procuradoria Geral do Estado, instância superior do Ministério Público Eleitoral (MPE), poderá solicitar o recurso ao TSE. O procurador Cláudio Fontella deverá pronunciar-se em três dias.

Certidão de negativas do TCE favorece o candidato a vice-prefeito
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) considerou que a certidão de negativa de débitos emitida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) garante a retirada do nome de Irmoto Feuerschuette (DEM) da lista dos inelegíveis.

“No registro de candidatura, foram anexadas cópias dos recibos, comprovando que as multas determinadas pelo TCE foram recolhidas. Devido a um contratempo, a certidão só foi emitida depois que o registro de candidatura foi feito”, explica o advogado de Irmoto, José Favarin. Segundo ele, Irmoto só seria inelegível se o problema não pudesse ser resolvido. “O TSE só considera inelegível se o vício foi insanável o que não é o caso”, esclarece.

A rejeição das contas da ZPE de Imbituba e a consequente inserção do nome de Irmoto na lista do TCE deu-se em decorrência de um contrato firmado com uma empresa de auditoria no valor de R$ 2 mil em 2000. Foram encontradas irregularidades com a empresa, que não respeitou algumas normas estipuladas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

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